Certidões negativas de débito
- Certidão cível e de família
- Certidão de distribuições de executivos fiscais municipais e estaduais
- Certidão negativa de débitos trabalhistas
- Certidão da Justiça Federal
IPTU
No caso de imóveis usados, a certidão emitida pela prefeitura da cidade onde o imóvel está situado para atestar que o pagamento do IPTU, Imposto Predial Territorial Urbano, daquele imóvel está em dia geralmente é fornecida pelo vendedor ou pela imobiliária, comenta Flauzilino Araújo dos Santos. No entanto, no caso deste documento não ser fornecido, a orientação é que o próprio comprador providencie para não correr riscos. Na cidade de São Paulo, esta certidão é chamada Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários e também atesta o recolhimento da taxa de lixo.
Veja na página seguinte quais são os gastos com o registro do imóvel.
Fonte: http://www.bbel.com.br/casa/post/quanto-custa-a-documentacao-para-a-compra-do-imovel/page2.aspx#sl
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