sexta-feira, 30 de março de 2012

Comunhão ou Separação de Bens?

O amor é mesmo lindo, mas na hora de casar vocês vão ter que decidir também de quem vão ser os bens que vocês comprarem e até os que já compraram. Isso significa escolher um regime de casamento. O assunto é importante e precisa ser discutido.
Tem muita noiva que só de pensar em escolher o regime do casamento civil, bate na madeira, se benze e faz qualquer outra coisa para isolar o azar. Manias e superstições à parte, nada disso é necessário. Não é porque vocês estão optando entre separação ou comunhão de bens que estão “planejando” se divorciar. Pense da seguinte forma: é só mais um papel, uma escritura pública, que será necessária na hora de comprar aquele apartamento maravilhoso ou aquela casa de praia que você sempre sonhou. Quanto mais cedo vocês conversarem sobre o assunto, melhor. A palavra final deve ser dada na entrega da papelada para o casamento civil. Se tiverem dúvidas, não tenham vergonha em procurar um advogado. E lembrem-se: estipular “o que é de quem” não deve ser encarado como uma situação constrangedora, e sim, só mais uma decisão que vocês tomarão juntos. (Fora que pode poupar qualquer problema futuro e, você sabe, seguro morreu de velho!)

Comunhão Parcial de Bens
O que vocês tinham quando solteiros continua sendo de vocês, o que comprarem depois do casamento, é dos dois. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido.
A comunhão parcial de bens é a mais usada atualmente e, quando o casal não opta por nenhum regime, automaticamente é este que vigora.

Separação de Bens
O que é seu, é seu. O que é dele, é dele. A regra vale para antes e depois do casamento. Este regime é o oposto da comunhão geral de bens. Para muitas noivas ele é sinônimo de independência e direitos iguais – você sabia que neste regime a mulher é obrigada por lei a contribuir para as despesas do casal?
Nesses casos a separação de bens é obrigatória:
  • a mulher é menor de 16 anos ou tem mais de 50 anos;
  • o homem é menor de 18 anos ou tem mais de 60 anos;
  • um dos noivos é viúvo com filhos do cônjuge falecido e o inventário ou a partilha de bens ainda não tenha sido realizada;
  • um dos noivos seja órfão de pai e mãe, mesmo com o consentimento do tutor;
  • a noiva tenha ficado viúva do primeiro marido a menos de 10 meses;
  • a noiva tenha anulado o primeiro casamento a menos de 10 meses;
Comunhão Geral de Bens
Aqui passado, presente e futuro são a mesma coisa. Não importa quando o bem foi adquirido, quanto custou ou quem comprou, tudo pertence ao casal, em iguais proporções. Quando um dos cônjuges morre, os herdeiros só podem dispor de metade dos bens, já que a outra metade pertence ao cônjuge sobrevivente.

O que são os bens?
  • Apartamentos e casas
  • Terrenos
  • Carros, motos e caminhões
  • Barcos, lanchas ou jet-skis
  • Jóias
  • Objetos de arte (esculturas, quadros, etc)
  • Linhas telefônicas
  • Dívidas
  • Ações
Veja mais:
Fonte: http://www.perfeitocasamento.com.br/blog/comunhao-ou-separacao-de-bens/

0 comentários

Postar um comentário