quinta-feira, 28 de junho de 2012

CEF terá que devolver diferença do valor de imóvel leiloado

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela 4ª Vara Federal de Santos, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região a devolver a diferença de R$ 31.370,94 com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês, a um mutuário que comprou um imóvel no leilão da instituição em 2009. Segundo a Amspa (Associação dos Mutários de São Paulo e Adjacências),o valor é referente à alteração do preço da avaliação da hipotéca do imóvel feita em 2007 de R$ 39.629,06, ao de venda realizada pela instituição a terceiros, em 2009, por R$ 80.110,50

A sentença da juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha foi baseada no Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 884 a 886 do Código Civil que condena a prática de enriquecer a custa de outra pessoa.
Decisão - De acordo com o advogado da Amspa, Márcio Bernardes, o resultado é em 1ª instância e o réu tem até o dia 11 para recorrer da decisão. “Essa primeira vitória na Justiça será essencial para que outros que estejam na mesma situação possam recorrer”, explica, afirmando que “essa decisão vai evitar injustiças praticadas contra os mutuários que na sua maioria são pessoas com poucos recursos e correm riscos de comprometer a sua renda de uma hora para outra seja por problemas de doença, desemprego ou outros motivos que levam a redução da renda”.

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